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24/04/2026

TCU FLEXIBILIZA DECISÃO SOBRE TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E PRESERVA USO DE PREJUÍZO FISCAL EM ACORDOS COM A UNIÃO

O Tribunal de Contas da União (TCU) reviu parcialmente sua posição sobre as transações tributárias e flexibilizou entendimento anterior que havia imposto limites relevantes ao uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL na quitação de débitos com a União. Em julgamento realizado nesta semana, o ministro Walton Alencar Rodrigues acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tornou sem efeito dois pontos de uma decisão proferida em dezembro, cuja manutenção, segundo a área econômica, poderia comprometer a política de negociação tributária e afetar uma arrecadação estimada em cerca de R$ 20 bilhões apenas neste ano.

A controvérsia girava em torno da forma de tratamento, nas transações tributárias, dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Na decisão anterior, o TCU havia entendido que a utilização desses créditos para quitar débitos deveria ser equiparada a desconto da dívida, submetendo-se, por isso, aos mesmos limites legais aplicáveis às reduções tradicionais. Na prática, essa leitura restringia fortemente a modelagem dos acordos, ao vedar reduções mais amplas e dificultar negociações especialmente relevantes para grandes empresas e contribuintes em situação de crise.

Ao pedir a revisão do entendimento, a PGFN sustentou que a orientação fixada pelo tribunal produzia um “potencial severo” sobre a política pública de transação tributária, com impacto direto sobre sua efetividade como instrumento de resolução consensual de litígios e de enfrentamento de cenários econômicos adversos. O argumento acolhido foi o de que a limitação imposta anteriormente esvaziava parte importante do mecanismo e reduzia sensivelmente seu alcance prático, inclusive sob a perspectiva arrecadatória.

Com a nova decisão, a Fazenda recupera maior margem para estruturar acordos com contribuintes, preservando o uso de prejuízos acumulados e da base negativa da CSLL como ferramenta relevante de composição. A revisão do entendimento tende a produzir reflexos significativos na arrecadação e no orçamento da União, além de restabelecer a funcionalidade das transações como instrumento apto à regularização de débitos, sobretudo para empresas em recuperação judicial.

A avaliação é de que, sem essa flexibilização, os descontos previstos em lei, isoladamente considerados e sem o aproveitamento do prejuízo fiscal, seriam insuficientes para viabilizar economicamente muitas transações. Nesse cenário, a revisão promovida pelo TCU foi recebida como medida de recomposição da lógica negocial do sistema, ao reconhecer a interpretação defendida pela PGFN sobre a possibilidade de utilização desses créditos após as reduções legalmente admitidas.

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