A Receita Federal iniciou movimento relevante de autorregularização envolvendo créditos de PIS e Cofins que podem alcançar R$ 10 bilhões. A medida decorre da identificação de inconsistências na apuração desses créditos por aproximadamente 2.959 empresas, no âmbito da chamada “Operação Caixa Rápido”.
De acordo com o Fisco, foram mapeados mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação com indícios de irregularidade, com maior concentração no setor supermercadista. Em vez de adotar, de imediato, medidas sancionatórias, a administração tributária optou por uma abordagem orientativa, recomendando que os contribuintes revisem suas apurações e promovam a regularização até 30 de junho.
Sob a ótica técnica, o ponto central das inconsistências está na utilização indevida do regime não cumulativo de PIS e Cofins. Nesse modelo, a apropriação de créditos está condicionada à efetiva incidência das contribuições na etapa anterior da cadeia. A geração de créditos sem esse pressuposto contraria a lógica do sistema e pode caracterizar aproveitamento indevido, uma vez que o mecanismo visa evitar a cumulatividade e limitar a tributação ao valor agregado.
Na prática, a iniciativa sinaliza um endurecimento no monitoramento de créditos dessas contribuições, aliado a uma estratégia de indução à conformidade espontânea. Para as empresas, o movimento exige revisão criteriosa das bases de cálculo e dos critérios de creditamento adotados, especialmente em setores com cadeias longas ou operações complexas.
Como encaminhamento, é recomendável que os contribuintes avaliem, com suporte técnico, a aderência de seus procedimentos ao regime não cumulativo, identificando eventuais riscos antes do prazo estabelecido. A antecipação dessa análise pode mitigar exposição a autuações futuras e permitir ajustes com menor impacto financeiro e reputacional.