A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7.021, que consolida o entendimento sobre a desoneração tributária na venda de produtos farmacêuticos. De acordo com o documento, a alíquota de PIS/Pasep e Cofins é reduzida a zero para receitas brutas obtidas por pessoas jurídicas que atuam na revenda desses itens, desde que não sejam as próprias fabricantes ou importadoras.
Um ponto central do esclarecimento é que o benefício se aplica independentemente de o medicamento ser destinado ao uso humano ou veterinário, contanto que o produto esteja listado na legislação específica. Entretanto, essa regra de desoneração não contempla as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional.
Além das definições tributárias, o ato administrativo abordou diretrizes processuais importantes sobre como os contribuintes devem interagir com o órgão. A Receita Federal reiterou que consultas formuladas sobre temas que já possuem previsão literal em lei ou que já foram disciplinados por atos normativos anteriores são consideradas ineficazes. Nesses casos, o questionamento não produz efeitos jurídicos, seguindo as normas de rito processual estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.