A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o rol de benefícios fiscais sujeitos à obrigatoriedade de informação na DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com a alteração, 85 novos benefícios passam a ser declarados, somando-se aos 88 já anteriormente exigidos.
A maior parte dos benefícios incluídos refere-se a tributos incidentes sobre o PIS/Pasep e a Cofins, o que facilita a apuração dos valores declarados pelos contribuintes a partir da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), bem como ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), selecionados em razão de sua relevância e do impacto na renúncia fiscal.
A Instrução Normativa ainda promove ajustes para adequação à Lei nº 14.973/2024, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, assegurando maior segurança jurídica e alinhamento ao ordenamento jurídico em vigor.
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