O Confaz aprovou, na 198ª Reunião Ordinária realizada em Porto Alegre em 03/10/2025, o Convênio ICMS 144/2025, publicado na Edição Extra do DOU de 07/10/2025. O ato autoriza o Rio Grande do Sul a implementar mecanismo de devolução de ICMS a pessoas físicas vinculadas ao Programa de Cidadania Fiscal instituído pela Lei Estadual 14.020/2012, como forma de aliviar a carga do imposto nas aquisições de mercadorias pelos consumidores. O valor global anual a ser restituído fica limitado a até 1% da parcela estadual da arrecadação do ICMS referente ao exercício imediatamente anterior.
O Estado poderá definir, por norma própria, as condições de acesso, limites por operação ou por CPF, procedimentos de cálculo e a forma de operacionalização (por exemplo, crédito em conta, carteira digital do programa ou abatimento futuro). O Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU e produzirá efeitos até 30/04/2026. Empresas do varejo e demais fornecedores que operam no RS devem acompanhar os atos regulamentadores para adequar sistemas de emissão de documentos fiscais e rotinas de reporte, uma vez que a devolução costuma demandar integração com bases do programa de cidadania fiscal e ajustes em conciliações.