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08/08/2025

STF suspende julgamento sobre Constitucionalidade da CIDE em Remessas ao Exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, após aproximadamente 08 anos do reconhecimento da repercussão geral do tema em 01 de setembro de 2016.

No início do julgamento, em 2015, o Ministro Luiz Fux, relator do caso, reconheceu parcialmente a constitucionalidade da Lei nº 10.168/2000. Em seu voto, destacou que a incidência da CIDE deve estar necessariamente vinculada a contratos que impliquem transferência de tecnologia, ficando excluídas as remessas ao exterior realizadas para fins administrativos, o pagamento de direitos autorais e os honorários advocatícios, considerando as ampliações promovidas pela Lei nº 10.332/2001.

Na retomada do julgamento, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, propondo o acréscimo de um terceiro item para explicitar que os recursos arrecadados devem ser, obrigatoriamente, destinados ao apoio e à inovação tecnológica.

O Ministro Flávio Dino apresentou voto de divergência, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para reconhecer a constitucionalidade integral da CIDE, inclusive sobre contratos que não envolvam transferência de tecnologias, pois legislação já previa hipóteses mais amplas de incidência desde sua origem e, ainda, que a contribuição possui a função de incentivar o desenvolvimento tecnológico no país.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do Ministro Nunes Marques, com a maioria dos votos para reconhecer a validade do tributo e, ainda, ampliar o alcance da incidência da CIDE.

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