Não foi realizado, em 26/06, o julgamento do RE 928943 (Tema 914), interposto pelo contribuinte, que versa sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores remetidos ao exterior em decorrência de contratos envolvendo tecnologia, licenciamento, assistência técnica e serviços especializados.
O caso será incluído em nova pauta de julgamentos.
Não foi realizado, em 26/06, o julgamento do RE 640452 (Tema 487), interposto pelo contribuinte, que versa sobre o caráter confiscatório da aplicação superior a 20%, a título de multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória.
O caso será incluído em nova pauta de julgamentos.
Em razão das férias forenses, não haverá sessões de julgamento, sejam presenciais ou virtuais, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça durante o mês de julho. As atividades serão retomadas em agosto.
Assim, ao longo de julho, não haverá publicações relativas a desfechos de julgamentos nem a inclusões de processos em pauta de julgamento.