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27/06/2025

STJ decidirá sobre a legalidade da exclusão do valor do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS

Desde a publicação da Lei nº 14.592/2023, em maio de 2023, está vedado o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas operações de compra. Essa mudança gerou questionamentos jurídicos por parte dos contribuintes, que passaram a contestar sua legalidade e constitucionalidade nos tribunais.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa discussão possui caráter infraconstitucional, destacando que a análise da possível violação ao princípio da não cumulatividade depende do exame detalhado da legislação que regula as contribuições PIS e COFINS, especialmente no que diz respeito às limitações ao direito de crédito.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou a discussão para julgamento unificado, sob o rito dos recursos repetitivos. Isso quer dizer que a solução que vier a ser adotada pela Corte será de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país. Trata-se do Tema 1364: “Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.”

Além disso, foi ordenada a suspensão de todos os processos judiciais que discutem o assunto, independentemente da fase em que estejam. Essa medida indica uma orientação importante para os contribuintes que atuam sob o regime de não cumulatividade.

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