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24/06/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 16.06.2025 a 20.06.2025

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

REsp 1845249 – Direito a benefício do ICMS

A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 1845249 do contribuinte, que versa sobre a validade de autuação para a cobrança de ICMS recolhido a menor. O argumento do contribuinte é o seu direito a benefício fiscal concedido pelo estado de Minas Gerais. Já o fisco estadual justifica a cobrança, pois as operações realizadas não envolveram máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, mas sim de uso doméstico.
O caso foi reincluído para pauta de julgamento do dia 12/08/2025.

REsp 2027529 – ICMS-ST na base do PIS/COFINS

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2027529 do contribuinte, que versa sobre a exclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, na etapa final da cadeia.

Foi reconhecida a omissão do Tribunal de origem em relação à modulação de efeitos do Tema 69, de modo a se determinar o retorno dos autos para saná-la em nova decisão.

REsp 2049747 – Notas fiscais complementares

A 1ª Turma do STJ adiou o julgamento do REsp 2049747 da Fazenda, que versa sobre a legalidade de notas complementares para igualar o valor de remessa ao valor de exportação.

O caso será novamente incluído em pauta de julgamento.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 23.06.2025 a 27.06.2025

 

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

 

Tema 914 – RE 928943 – CIDE sobre valores remetidos ao exterior

Na quarta-feira, 25.06, o STF retoma o julgamento presencial do RE 928943 (Tema 914) do contribuinte, que versa sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores remetidos ao exterior em decorrência de contratos envolvendo tecnologia, licenciamento, assistência técnica e serviços especializados.

O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, consta com placar de 2×0 pela constitucionalidade da contribuição, acompanhando pelo ministro Flávio Dino.

Tema 487 – RE 640452 – Multa isolada superior a 20%

Na quinta-feira, 26.06, o STF retoma o julgamento presencial do RE 640452  (Tema 487) do contribuinte, que versa sobre o caráter confiscatório da aplicação superior a 20%, a título de multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória.

O caso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, consta com placar zerado, em razão do pedido de destaque realizado pelo ministro Cristiano Zanin pediu destaque de julgamento. Os votos antes proferidos haviam pronunciado entendimento favorável à limitação da multa isolada ao percentual de 20% (vinte por cento) do tributo devido.

O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.

Tema 1153 – RE 1355870 – Legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPVA

Com previsão de encerramento em 05.08, o STF retoma o julgamento, em ambiente virtual, do RE 1355870 (Tema 1153) do contribuinte, que versa sobre a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, consta com o placar de 3×0 para provimento do recurso e a exclusão do credor fiduciário do polo passivo e será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.

Tema 1266 – RE 1426271 – DIFAL Anterioridade

Com previsão de encerramento em 08.08, o STF retoma o julgamento do RE 1426271 (Tema 1266) da Fazenda, que versa sobre a (in)observância da anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal quanto à Lei Complementar nº 190/2022 e a produção de efeitos das legislações estaduais e distritais que regulamentaram a cobrança do DIFAL editadas após a EC 87/2015 e antes da referida Lei Complementar.

O caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, consta com o placar zerado, em razão do pedido de destaque realizado pelo ministro Nunes Marques. Em tese, o julgamento seria retomado nesta quinta-feira, 26.06, em sessão presencial, mas o referido ministro manifestou o cancelamento do destaque. Assim, o processo será retomado em ambiente virtual.

Tema 1279 – RE 1452421 – Correta interpretação da modulação de efeitos definida no Tema 69/STF

Com previsão de encerramento em 05.08, o STF julga os embargos de declaração da União no RE 1452421 (Tema 1279), que versa sobre a correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento do Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral.

No caso, em setembro de 2023, o STF reputou constitucional a questão, reconheceu a existência de repercussão geral e reafirmou a jurisprudência da Corte fixando a seguinte tese: “Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017”.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não foram localizados processos de interesse tributário ou empresarial pautados no Superior Tribunal de Justiça nesta semana.

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