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25/03/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 17.03.2025 a 21.03.2025

Supremo Tribunal Federal

Plenário Físico
ADI 5465 – Cassação de cadastro de empresas envolvidas com trabalho escravo

O STF não encerrou o julgamento da ADI 5465, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.946/2013 – SP que preveem a cassação da inscrição de cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão, em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, consta com placar de 10×0 pela parcial procedência dos pedidos, de forma a assentar a presunção de constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946/2013 – SP, conferindo interpretação conforme à Constituição. O ministro Luiz Fux divergiu do voto relator apenas quanto à parte do voto e do ministro Dias Toffoli votou pela procedência total dos pedidos. O processo será pautado para julgamento e retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Tema 1282 – RE 1417155 – Taxas de combate a incêndios

O STF suspendeu o julgamento virtual do RE 1417155 (Tema 1282), que versa sobre a constitucionalidade de Lei Complementar do Rio Grande do Norte, que instituiu taxa de prevenção e combate a incêndios. O caso foi suspenso após o voto do ministro relator Dias Toffoli, que dava provimento ao recurso da Fazenda Pública e propunha a fixação da seguinte tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares“.
O processo foi novamente pautado para julgamento e será retomado na quarta-feira 26/03/2025.

Plenário Virtual
Tema 1383 – RE 1473645 – Redução de benefícios fiscais X anterioridade

O STF, por unanimidade, reputou constitucional a discussão presente no RE 1473645 (Tema 1383), que versa sobre a observância do princípio da anterioridade tributária nos casos de redução ou de supressão de incentivo ou benefício tributário, de modo a causar majoração indireta de tributo.
Na mesma oportunidade, a Corte reafirmou a jurisprudência quanto à aplicabilidade dos referidos princípios nos casos de majoração indireta de tributos. Foi fixada a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.

RE 1498596 – Equivalência patrimonial de investimentos no exterior

O STF suspendeu o julgamento do Agravo Interno do contribuinte no RE 1498596, que versa sobre a tributação de IRPJ e CSLL de tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial – método contábil que ajusta o valor de investimentos no exterior conforme a variação do patrimônio líquido das empresas investidas, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Nunes Marques.
O caso será novamente pautado para julgamento.

Tema 1153 – RE 1355870 – Legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPVA

O STF não encerrou o julgamento do RE 1355870 (Tema 1153) do contribuinte, que versa sobre a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Cristiano Zanin.
O caso será novamente incluído para pauta de julgamento virtual e será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.

ADI 4927 – Teto para dedução no IR de gastos com educação

O STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 4927, em que se discute a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação, previsto na Lei 9250/1995.

Superior Tribunal de Justiça

2ª Turma
REsp 1985112 – Inclusão de empresas em execução fiscal

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 1985112 da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de inclusão de empresas em execução fiscal, a partir de desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial, antes de serem avaliados bens indicados como garantia do juízo.

REsp 1988618 – Exigência de adicional de frete de empresa no Simples Nacional

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 1988618 da Fazenda, que versa sobre a exigência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de empresa de pequeno porte, inscrita no regime especial do Simples Nacional.

REsp 2084830 – Reanálise de pedido de adesão ao Pert

A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 2084830 do contribuinte, que versa sobre o direito à reanálise de pedido administrativo de revisão das condições de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O caso foi novamente pautado para julgamento, em 01.04.2025, e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.

REsp 2178201 – Prazo prescricional para compensação

A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 2178201 da Fazenda, que versa sobre a aplicabilidade da prescrição quinquenal quanto à compensação de créditos após 05 anos, quando o pedido for realizado dentro de tal prazo.
O caso será novamente incluído em pauta de julgamento. 

REsp 2182591 – Créditos posteriores em compensação tributária

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2182591 da Fazenda, que versa sobre o direito do contribuinte de, posteriormente ao envio de declarações de compensação, constituir créditos compensáveis.

REsp 1845249 – Direito a benefício do ICMS

A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 1845249 do contribuinte, que versa sobre a validade de autuação contra empresa para cobrança de ICMS recolhido a menor. O argumento do contribuinte é o seu direito a benefício fiscal concedido pelo estado de Minas Gerais. Já o fisco estadual justifica a cobrança, pois as operações realizadas não envolveram máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, mas sim de uso doméstico.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 24.03.2025 a 28.03.2025

Supremo Tribunal Federal

Plenário Físico
Tema 1282 – RE 1417155 – Taxas de combate a incêndios

Na quarta-feira, 26.03, o STF retomará o julgamento do RE 1417155 (Tema 1282) – suspenso semana passada -, que versa sobre a constitucionalidade de Lei Complementar do Rio Grande do Norte, que instituiu taxa de prevenção e combate a incêndios. A discussão também está presente nas ADPFs 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos estados do Pernambuco e do Rio de Janeiro respectivamente.

O caso foi suspenso após o voto do ministro relator Dias Toffoli, que dava provimento ao recurso da Fazenda Pública e propunha a fixação da seguinte tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares“.

AR 2876 – Prazo para Ação Rescisória

Na quinta-feira, 27.03, o STF analisará a Ação Rescisória 2876, que versa sobre a constitucionalidade do prazo decadencial de 02 anos para ajuizamento de ação rescisória previsto nos artigos 525 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). O julgamento poderá influenciar, principalmente, nas Ações Rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional quanto ao Tema 69, a tese do século – em que se determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS -, na medida em que a Corte modulou os efeitos de tal decisão 04 anos depois de proferido o julgamento de mérito.

Plenário Virtual
ADI 3816 – Isenção de pedágio a pessoas com deficiência

Com previsão de encerramento em 28.03, o STF analisa, em ambiente virtual, a ADI 3816, que versa sobre a constitucionalidade da Lei n. 7.436/2002 – ES que isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais aqueles veículos de propriedade de pessoas com deficiência.

Superior Tribunal de Justiça

Não foram localizados julgamentos de matéria tributária ou societária relevantes essa semana.

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