O STF não encerrou o julgamento da ADI 5465, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.946/2013 – SP que preveem a cassação da inscrição de cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão, em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, consta com placar de 10×0 pela parcial procedência dos pedidos, de forma a assentar a presunção de constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946/2013 – SP, conferindo interpretação conforme à Constituição. O ministro Luiz Fux divergiu do voto relator apenas quanto à parte do voto e do ministro Dias Toffoli votou pela procedência total dos pedidos. O processo será pautado para julgamento e retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
O STF suspendeu o julgamento virtual do RE 1417155 (Tema 1282), que versa sobre a constitucionalidade de Lei Complementar do Rio Grande do Norte, que instituiu taxa de prevenção e combate a incêndios. O caso foi suspenso após o voto do ministro relator Dias Toffoli, que dava provimento ao recurso da Fazenda Pública e propunha a fixação da seguinte tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares“.
O processo foi novamente pautado para julgamento e será retomado na quarta-feira 26/03/2025.
O STF, por unanimidade, reputou constitucional a discussão presente no RE 1473645 (Tema 1383), que versa sobre a observância do princípio da anterioridade tributária nos casos de redução ou de supressão de incentivo ou benefício tributário, de modo a causar majoração indireta de tributo.
Na mesma oportunidade, a Corte reafirmou a jurisprudência quanto à aplicabilidade dos referidos princípios nos casos de majoração indireta de tributos. Foi fixada a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.
O STF suspendeu o julgamento do Agravo Interno do contribuinte no RE 1498596, que versa sobre a tributação de IRPJ e CSLL de tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial – método contábil que ajusta o valor de investimentos no exterior conforme a variação do patrimônio líquido das empresas investidas, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Nunes Marques.
O caso será novamente pautado para julgamento.
O STF não encerrou o julgamento do RE 1355870 (Tema 1153) do contribuinte, que versa sobre a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Cristiano Zanin.
O caso será novamente incluído para pauta de julgamento virtual e será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
O STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 4927, em que se discute a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação, previsto na Lei 9250/1995.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 1985112 da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de inclusão de empresas em execução fiscal, a partir de desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial, antes de serem avaliados bens indicados como garantia do juízo.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 1988618 da Fazenda, que versa sobre a exigência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de empresa de pequeno porte, inscrita no regime especial do Simples Nacional.
A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 2084830 do contribuinte, que versa sobre o direito à reanálise de pedido administrativo de revisão das condições de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O caso foi novamente pautado para julgamento, em 01.04.2025, e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.
A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 2178201 da Fazenda, que versa sobre a aplicabilidade da prescrição quinquenal quanto à compensação de créditos após 05 anos, quando o pedido for realizado dentro de tal prazo.
O caso será novamente incluído em pauta de julgamento.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2182591 da Fazenda, que versa sobre o direito do contribuinte de, posteriormente ao envio de declarações de compensação, constituir créditos compensáveis.
A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 1845249 do contribuinte, que versa sobre a validade de autuação contra empresa para cobrança de ICMS recolhido a menor. O argumento do contribuinte é o seu direito a benefício fiscal concedido pelo estado de Minas Gerais. Já o fisco estadual justifica a cobrança, pois as operações realizadas não envolveram máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, mas sim de uso doméstico.
Na quarta-feira, 26.03, o STF retomará o julgamento do RE 1417155 (Tema 1282) – suspenso semana passada -, que versa sobre a constitucionalidade de Lei Complementar do Rio Grande do Norte, que instituiu taxa de prevenção e combate a incêndios. A discussão também está presente nas ADPFs 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos estados do Pernambuco e do Rio de Janeiro respectivamente.
O caso foi suspenso após o voto do ministro relator Dias Toffoli, que dava provimento ao recurso da Fazenda Pública e propunha a fixação da seguinte tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares“.
Na quinta-feira, 27.03, o STF analisará a Ação Rescisória 2876, que versa sobre a constitucionalidade do prazo decadencial de 02 anos para ajuizamento de ação rescisória previsto nos artigos 525 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). O julgamento poderá influenciar, principalmente, nas Ações Rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional quanto ao Tema 69, a tese do século – em que se determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS -, na medida em que a Corte modulou os efeitos de tal decisão 04 anos depois de proferido o julgamento de mérito.
Com previsão de encerramento em 28.03, o STF analisa, em ambiente virtual, a ADI 3816, que versa sobre a constitucionalidade da Lei n. 7.436/2002 – ES que isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais aqueles veículos de propriedade de pessoas com deficiência.
Não foram localizados julgamentos de matéria tributária ou societária relevantes essa semana.