O colegiado decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser estendida às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a incidência do IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial.
O processo envolvia uma filial da Havan, localizada em Santa Catarina, que questionava a exigência do imposto com base em uma decisão judicial que já havia desonerado sua matriz.
A fiscalização autuou a filial, argumentando que sua função como centro de distribuição – responsável pelo repasse de mercadorias importadas pela matriz para os estabelecimentos varejistas – a caracterizaria como um estabelecimento equiparado a industrial, sujeitando-a à incidência do tributo.
A defesa sustentou que o auto de infração tinha como objetivo reverter uma decisão judicial definitiva, que havia afastado a tributação do IPI sobre as importações realizadas pela Havan.
O julgamento teve início em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, manifestou entendimento favorável à aplicação dos efeitos da decisão judicial à filial, destacando que, por serem parte da mesma pessoa jurídica, os estabelecimentos secundários não possuem personalidade jurídica patrimonial própria.
Na retomada do julgamento, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa divergiu do posicionamento da relatora, defendendo que o caso não justificava a extensão da decisão judicial à filial.