A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que as reservas técnicas das operadoras de seguros devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Prevaleceu o entendimento de que essas reservas estão vinculadas ao faturamento e às atividades operacionais das seguradoras.
As reservas técnicas representam depósitos obrigatórios que seguradoras e resseguradoras precisam manter para assegurar o cumprimento de suas obrigações financeiras com os segurados. Já o resseguro refere-se à proteção que as seguradoras contratam para mitigar seus próprios riscos.
O julgamento teve início em agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista. Naquela ocasião, o relator destacou que as reservas técnicas estão usualmente integradas às funções econômicas das seguradoras. Recentemente, no voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda acompanhou o relator, sustentando que a manutenção dessas reservas ou provisões faz parte da atividade essencial das empresas do setor.
A corrente majoritária incluiu o relator, o presidente do colegiado e os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Na posição minoritária ficaram os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que argumentaram contra o recurso da Fazenda. Eles defenderam que as reservas são compulsórias e distintas das práticas de instituições financeiras.
O colegiado ainda decidiu retirar de pauta o recurso do contribuinte, que discutia a questão da preclusão processual, uma vez que o relator deixou o colegiado. Esse recurso precisará ser redistribuído.
O caso em análise envolve a IRB-Brasil Resseguros S.A. e está registrado sob o número 16682.722324/2017-67. O mesmo entendimento foi estendido ao processo 16327.909923/2011-47, relacionado ao Bradesco Vida e Previdência S.A.
A questão ainda aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1479774 (Tema 1309), com repercussão geral reconhecida.