Em 19 de setembro, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024, que estabelece as diretrizes para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2025. O FAP é um índice que ajusta a contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), podendo aumentar a alíquota ao dobro ou reduzi-la pela metade, dependendo da acidentalidade registrada.
A partir de 30 de setembro de 2024, os dados utilizados no cálculo do FAP, que considerarão a acidentalidade das empresas nos anos de 2022 e 2023, estarão disponíveis nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. As empresas que discordarem do índice poderão apresentar contestação online entre 1º e 30 de novembro de 2024, utilizando um sistema eletrônico acessível que visa garantir mais transparência no processo.
Vale destacar que, ao contrário de anos anteriores, a nova legislação não confere efeito suspensivo à contestação do FAP/2025. No entanto, a impugnação feita na via administrativa poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional. Caso uma empresa decida seguir por ação judicial, ela será excluída do trâmite administrativo para evitar duplicidade de processos.
As empresas devem estar atentas à publicação do índice e contestar eventuais erros nos dados atribuídos, já que cada benefício acidentário concedido nos anos considerados impactará negativamente no cálculo do FAP, refletindo diretamente em suas contribuições ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).