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09/08/2024

STJ discute a tributação de ISS de sociedades simples

O Superior Tribunal de Justiça iniciou discussão acerca da forma de tributação das sociedades simples pelo ISS. As sociedades simples são aquelas sociedades de prestação de serviços personalíssimos que não possuem finalidade mercantil. A controvérsia gira em torno do cálculo do ISS sobre os serviços prestados por essas sociedades, mais especificamente se ele deve seguir um valor fixo multiplicado pelo número de sócios, ou aplicar a alíquota do imposto sobre o faturamento da sociedade.

No caso em análise pela Corte, o que está sendo discutido é se a sociedade em questão consiste mesmo em uma sociedade simples, ou se se trata de uma sociedade empresária, à medida que fora constituída sob a espécie limitada. Vale ressaltar que apenas as sociedades simples fazem jus à tributação sob valores fixos multiplicados pelo número de sócios. As sociedades empresárias, como é o caso das limitadas, se submetem à incidência da alíquota do ISS sobre o faturamento das empresas.

Contudo, o Ministro Relator do caso no STJ entendeu que, muito embora a sociedade em questão tivesse adotado a espécie societária limitada, as atividades por ela desempenhadas consistiam em atividades típicas de sociedades simples, que permitiam a cobrança do ISS com base no valor fixo. O julgamento está empatado atualmente, sendo que será retomado na próxima terça-feira (13/08).

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