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09/08/2024

STF decide que Execuções Fiscais devem ser ajuizadas no local da autuação

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal definiu, na última quarta-feira (07/08/2024), que Execuções Fiscais devem ser ajuizadas no local da ocorrência do fato gerador das autuações. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1204 de Repercussão Geral e deve vincular as decisões de todos os tribunais nacionais.

No caso concreto, o Estado do Rio Grande do Sul havia ajuizado Execução Fiscal em face de contribuinte sediado no Estado de Santa Catarina. A ação foi proposta na Comarca de São José do Ouro/RS, local onde ocorreu o fato gerador da infração que originou o processo. O contribuinte, contudo, questionou a competência do Juízo, já que ele, enquanto réu, está domiciliado em outra localidade.

De acordo com a legislação processual vigente, a regra geral é a de que Execuções Fiscais devem ser ajuizadas no local de domicílio do réu. Todavia, o que definiu o STF é que, em que pese haja tal previsão normativa, fato é que ela deve ficar restrita aos limites do local onde ocorreu o fato gerador da cobrança.

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