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12/07/2024

Superior Tribunal de Justiça definiu que os juros remuneratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

No julgamento do Tema 1.237, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, então na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas”.

Tal conclusão decorreu de uma série de julgados do STJ, por meio dos quais se construiu o entendimento de que os juros incidentes sobre a devolução dos depósitos judiciais disporiam de natureza remuneratória, assim como os juros decorrentes dos pagamentos em atraso pelos clientes. Enquanto os juros moratórios possuiriam a natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional das empresas.

Destacou o Ministro Relator Mauro Campbell que a legislação estabelece expressamente que o aumento do valor do crédito das pessoas jurídicas contribuintes, pela incidência de juros, sejam eles remuneratórios ou moratórios, ingressam na contabilidade das empresas para efeitos tributários como receita bruta, compondo, assim, a base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

Outro ponto destacado no voto do ministro relator, foi de que a inclusão dos juros na base de cálculo do Pis/Pasep e Cofins não cumulativo só foi possível diante da alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional 20/1998, que alterou a base de cálculo destes tributos passando a prevê-los sobre a receita, e não mais sobre o faturamento, como o texto constitucional original previa. Isso porque a base de cálculo do Pis/Pasep e Cofins não cumulativo corresponde ao conceito de receita bruta total, no qual se engloba a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

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