Notícias |

22/04/2024

AREsp 1863327/RS – Autorregularização

22/04/2024

Ainda na terça-feira, é pauta do colegiado a decisão do TJRS, que entendeu que a Pirahy Alimentos Ltda. deveria ter sido previamente intimada pelo fisco estadual para ter a opção de autorregularização relacionada à cobrança de ICMS, uma vez que, no estado, há empresas do mesmo setor beneficiadas pelo instituto.

No caso, a contribuinte recorreu à 2ª Turma diante de decisão monocrática do ministro Humberto Martins, que havia acolhido pedido do Estado do Rio Grande do Sul e determinado o retorno dos autos ao TJRS, para que fosse aplicada a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil. É que a redação do referido dispositivo legal prevê que, quando não houver resultado unânime da apelação, o julgamento terá prosseguimento em sessão com presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

Compartilhar