Notícias |

22/12/2023

Supremo Tribunal Federal decide que que execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por falta de interesse de agir

22/12/2023

O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria na última terça-feira (19/12), que podem ser extintas as execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir.

Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese pelo Tribunal:

É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.

O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.

O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

Ao analisar o caso concreto, a Ministra Relatora registrou que “Existem outros caminhos prévios para localização do devedor e de bens, para evitar que a discussão de uma dívida de R$ 521,84 movimente um processo que chegue até o Supremo, com um ônus financeiro não só para o contribuinte, como para a jurisdição”.

Compartilhar