Foi aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 39/2021, apelidada de “PEC da Relevância”, que visa a criação de um requisito de admissibilidade do Recurso Especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), condicionando-o à exigência de demonstração da relevância da questão jurídica de direito federal discutida no caso.
O projeto, que se assemelha à introdução da repercussão geral para o Recurso Extraordinário com competência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas questões constitucionais, busca limitar os recursos que chegam ao STJ para que este reassuma sua finalidade de unificação da interpretação das normas infraconstitucionais, ao invés de servir como um tribunal revisor de terceira instância.
Nota-se, no entanto, que o texto aprovado da PEC abarca algumas exceções, as quais terão uma relevância presumida, como é o caso das ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos. Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei