A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria 6.941, de 4 de agosto (DOU de 5 de agosto), estabeleceu que o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) podem ser abatidos no pagamento do valor principal de dívida ativa, em uma transação tributária.
A novidade saiu apenas quatro dias depois de a PGFN publicar, no DOU de 1/8/2022, a Portaria 6757, de 29 de julho, que previa o abatimento somente da multa e juros, e não do valor principal.
De acordo com a nova portaria, foi revogado o inciso II do art. 36 da Portaria 6.757.
Além disso, o artigo 46 da Portaria 6.757, § 1º, passou a vigorar com a seguinte redação:
“Poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior a R$ 1 milhão e inferior ao limite previsto no inciso I do caput deste artigo.”
Fonte: SindusconSP