Em abril de 2020 entrou em vigor a Lei nº 13.988, que dispõe sobre a transação tributária, regulamentando os requisitos e as condições para realização de acordo entre contribuintes e a Fazenda Pública. A Lei buscou facilitar aos contribuintes a regularização de pendências perante o Fisco diante das consequências da pandemia.
Decorrência disso, no último dia 22 de junho foi publicada a Lei nº 14.375, que alterou a Lei da Transação Tributária nº 13.988/20, trazendo mais possibilidades e vantagens para os contribuintes na negociação.
Entre as diversas alterações trazidas pela lei, uma delas foi a possibilidade de negociar os débitos não inscritos na dívida ativa de forma mais ampla, inclusive aqueles débitos em discussão no contencioso administrativo ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável, de forma individual por adesão ou iniciativa do devedor.
O limite máximo de descontos, que antes era de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados, passou a ser de 65%, e o prazo máximo para quitação dos créditos que era de 84 meses, passou a ter o prazo de 120 meses.
Outra novidade, foi a possibilidade das empresas que passam por uma crise financeira, de utilizar o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL para quitarem suas dívidas até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
A transação poderá contemplar o uso de precatórios, ou de direito creditório com sentença de valor, com trânsito em julgado, para amortização de dívida tributária – principal, multa e juros.
Outro ponto importante é previsão expressa no sentido de que não constitui óbice à realização da transação a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
Os profissionais do P&R Advogados Associados se colocam à disposição para eventuais esclarecimentos sobre os benefícios advindos para a transação tributária.
Vitor Hugo Honório Ferreira & Giulia Scheuermann,
Advogados da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados.