Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos contendo os campos destinados ao IBS e à CBS. A norma disciplina a implementação das principais obrigações acessórias da reforma tributária, estabelecendo datas distintas conforme o documento fiscal e a natureza da operação.
A maior parte dos documentos fiscais atualmente utilizados nas operações com mercadorias e transporte passará a observar as novas regras já em 3 de agosto de 2026. É o caso da NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (exceto para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.
No caso da NFS-e, o cronograma foi segmentado conforme a natureza da operação. A obrigatoriedade inicia em 1º de outubro de 2026 para os serviços sujeitos ao ISS que não estejam enquadrados nas hipóteses específicas previstas no ato.
Já a partir de 1º de dezembro de 2026, passam a ser abrangidos: (i) os serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais; (ii) os serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003; (iii) os fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS; (iv) as cobranças de taxas e demais receitas de condomínios edilícios; (v) as locações de bens móveis e de bens imóveis; e (vi) os demais fornecimentos de serviços não compreendidos nas demais hipóteses do cronograma.
O ato também prevê datas específicas para outros documentos fiscais. A NFCom passará a ser obrigatória em 1º de outubro de 2026, enquanto a NFGás, a NFAg, a NF-e ABI e o BP-e relativo ao transporte aéreo, semiurbano e metropolitano terão obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026. Para as operações de importação, a DIR será exigida em 1º de outubro de 2026, ao passo que a Duimp passará a contemplar os campos do IBS e da CBS somente em 1º de janeiro de 2027. Também foi definido o cronograma da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), cujos eventos terão implementação entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.
Além do cronograma, a norma estabelece regras específicas para determinadas situações. Os optantes pelo Simples Nacional somente estarão obrigados à emissão dos documentos fiscais com os novos campos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mesma data foi fixada para as operações sujeitas ao regime monofásico registradas por NF-e. Já os contribuintes do IBS/CBS que não sejam contribuintes do ICMS terão a obrigatoriedade iniciada em 1º de dezembro de 2026. Por fim, o ato determina que, em até 30 dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante o ano de 2026.