Assinada no dia 12/05/2026 pelo Presidente Lula, a Medida Provisória n° 1.357/26 altera o Decreto-Lei n° 1.804/80 e autoriza o Ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação (II) aplicado às remessas postais internacionais, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”. Com isso, as taxas poderão ser reduzidas a zero para encomendas de até 50 dólares e fixadas em 30% para remessas de até 3.000 dólares. O objetivo é simplificar o sistema de tributação e estimular a participação em programas de conformidade fiscal.
Essa mudança tem efeito imediato, mas não elimina a tributação de tais operações por completo, já que o ICMS estadual permanece em vigor, hoje em patamares entre 17% e 20%.
No plano operacional, a MP n° 1.357/26 pode favorecer uma melhoria na conformidade tributária e aduaneira do comércio eletrônico internacional, especialmente ao estimular o envio antecipado e mais qualificado de informações sobre as remessas. Com maior rastreabilidade e padronização dos dados, a tendência é de redução de práticas irregulares que historicamente distorcem esse mercado, como contrabando, subfaturamento e fracionamento artificial de encomendas. Ao mesmo tempo, isso amplia a formalização das operações e fortalece a capacidade de monitoramento, fiscalização e gestão de risco pela Receita Federal.
Sob uma perspectiva sistêmica, a iniciativa também pode contribuir para a racionalização do regime tributário aplicável ao comércio eletrônico internacional de pequeno valor, tornando o ambiente mais previsível para consumidores, plataformas e demais operadores econômicos. Essa previsibilidade reduz incentivos à informalidade e à evasão, além de permitir maior flexibilidade regulatória para ajustes futuros da política de comércio exterior, observando as constantes transformações do comércio eletrônico global.
Já do ponto de vista econômico e social, a redução da tributação sobre produtos ligados ao consumo popular tende a beneficiar com maior intensidade a população enquadrada nas faixas de menor renda, para a qual pequenas variações de preço têm impacto mais direto no orçamento doméstico.
Assim, a medida provisória em questão pode ser lida não apenas como um ajuste fiscal ou aduaneiro, mas como uma tentativa de compatibilizar controle, simplificação e acesso ao consumo em um mercado cada vez mais digitalizado.
A MP n° 1.357/26 já está em vigor desde sua publicação, mas precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva.