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30/04/2026

REGULAMENTOS DO IBS E DA CBS SÃO PUBLICADOS E MARCAM NOVA ETAPA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Foram publicados nesta quinta-feira (30/04) os regulamentos do IBS e da CBS, consolidando um marco relevante na implementação da Reforma Trbutária. Os textos, que possuem estrutura em parte comum e disposições específicas, funcionam como guias operacionais para aplicação das regras previstas na EC 132/2023 e nas leis complementares que estruturam o novo sistema.

A regulamentação inaugura uma fase mais concreta da reforma, ao permitir que contribuintes passem a visualizar, com maior precisão, a dinâmica de funcionamento dos novos tributos. Na prática, os documentos tendem a servir como base para a revisão de estruturas operacionais, contratos e sistemas, especialmente em setores com cadeias mais complexas.

As normas também estabelecem um período de transição relevante para adaptação das empresas. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. A partir desse marco, contudo, passam a incidir multas pelo descumprimento.

Ainda nesse contexto, os regulamentos confirmam que a apuração dos novos tributos ao longo de 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que cumpridas as obrigações acessórias. O modelo evidencia uma lógica de transição orientada a testes, mas com exigência imediata de conformidade operacional.

Apesar do avanço, a regulamentação não encerra o processo de implementação. O próprio desenho dos textos indica que diversos pontos ainda dependerão de novos detalhamentos, especialmente no que se refere à operacionalização de créditos, ressarcimento de saldos e regimes específicos.

Além disso, permanecem desafios relevantes do ponto de vista prático, como a implementação do modelo de split payment e a definição de aspectos sensíveis, a exemplo da lista de produtos que permanecerão sujeitos ao IPI e das hipóteses de desoneração de bens de capital.

O cenário que se desenha é de transição progressiva, em que a publicação dos regulamentos representa menos um ponto de chegada e mais o início de uma etapa de ajustes contínuos. Para as empresas, o momento passa a exigir acompanhamento próximo da regulamentação complementar e, sobretudo, antecipação de medidas para adequação ao novo ambiente tributário.

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