A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir de maio, passará a admitir a realização de sustentações orais também na primeira instância do contencioso administrativo fiscal, no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJs). Até então, essa possibilidade estava restrita ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o que limitava a participação direta das partes nas fases iniciais do julgamento.
A nova sistemática permitirá que advogados, procuradores e até mesmo o próprio contribuinte encaminhem sustentação oral ou memoriais por meio do portal e-CAC, com autenticação via conta gov.br. O material será protocolado eletronicamente e disponibilizado ao colegiado responsável, com registro formal nos autos, o que tende a fortalecer a participação do contribuinte na formação do convencimento dos julgadores.
Além disso, a Receita informou que implementará mudanças na divulgação das pautas de julgamento. A partir do mesmo período, as sessões das DRJs passarão a ser previamente publicadas no Diário Oficial da União, medida que amplia a transparência e confere maior previsibilidade ao acompanhamento dos processos.
A iniciativa sinaliza um movimento de aproximação entre as instâncias do contencioso administrativo, ao estender garantias tradicionalmente associadas ao CARF também à fase inicial dos julgamentos. Ainda assim, a efetividade da medida dependerá da forma como as sustentações serão efetivamente consideradas pelos colegiados, especialmente diante do elevado volume de processos analisados nas DRJs.