A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o prazo prescricional aplicável à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A medida busca uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país e dar maior segurança jurídica aos contribuintes.
A controvérsia gira em torno da interpretação do prazo de cinco anos previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional. O tribunal deverá definir se esse período se aplica apenas ao início do procedimento de compensação ou também à sua conclusão integral, além de avaliar como o pedido administrativo de habilitação de crédito impacta essa contagem.
A discussão foi afetada no Tema 1428, com a seguinte redação: “Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.”
Foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento terá impacto direto sobre empresas que possuem créditos tributários a compensar, especialmente em casos de valores elevados, nos quais a utilização integral dentro de cinco anos pode ser inviável. A futura decisão deverá orientar tanto a atuação do Fisco quanto o planejamento tributário dos contribuintes.