A Corte suspendeu o julgamento do RE 1362742 (Tema 1258), que versa sobre a constitucionalidade da manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores que destinam combustível derivado do petróleo a outro estado.
O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 2×3, para o desprovimento do recurso. Após o voto-vista do ministro André Mendonça, que acompanhava o voto-relator para dar provimento ao recurso extraordinário, o ministro Cristiano Zanin pediu vista dos autos. O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro.
A Corte, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ADI 7816, que trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 4.731/2002, do Estado do Sergipe, que instituiu, para o setor de telecomunicações, o adicional de ICMS, para custeio do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza- FECEP/SE.
No caso, restou suspensa a eficácia do art. 2º-A, §1º, da referida legislação, a partir da superveniência da Lei Complementar nº 194/2022. O STF, ainda, modulou os efeitos temporais da decisão, para que tenha eficácia a partir de 1° de janeiro de 2027, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de julgamento na data da publicação da ata de julgamento.
A 1ª Seção do STJ suspendeu o julgamento dos embargos de divergência do contribuinte no EAREsp 1626062, que versa sobre o marco inicial da decadência e respectivo prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário nos casos de omissão de IRPF, quais sejam, 05 anos a partir do fato gerador, com base no art. 150 do CTN, ou 05 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173.
O caso, de relatoria do ministro, Afrânio Vilela, consta com placar de 1×0 para reconhecer o parcial provimento para reformar o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, examina negou provimento aos embargos de divergência da Fazenda no EREsp 2057460, que trata dos efeitos da restituição de ICMS cobrado indevidamente em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento dos Conflitos de Competências 207267 e 210064, em que se discute a competência federal e estadual em execuções fiscais envolvendo prescrição intercorrente.
O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com o placar de 2×7 para reconhecer a competência da justiça federal em detrimento da justiça estadual.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2176108 do contribuinte, que trata do marco inicial para a contagem do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a repetição de indébito de IRPF, quais sejam, 05 anos a contar do encerramento do processo administrativo, ou 05 anos da entrega da declaração de ajuste anual.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2194125 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores da taxa SELIC no levantamento de depósitos judiciais.
No caso, a controvérsia gira em torno da extensão do entendimento exarado no Tema 962/STF, no que toca à não incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC no recebimento de indébitos tributários.
A 1ª Turma do STJ suspendeu o julgamento do REsp 1985788 do contribuinte, que trata da inclusão de IRRF na base de cálculo do limite dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) que podem ser distribuídos a acionistas e a correspondente dedução para apuração do lucro real para fins de IRRF, em razão de pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com o placar de 1×1, ante o voto-vista divergente do ministro Gurgel de Faria. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
A 1ª Turma do STJ suspendeu o julgamento do REsp 1737359 do contribuinte, que trata sobre a possibilidade de uma distribuidora de combustíveis aproveitar e ressarcir créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo quando vinculados a receitas sujeitas à alíquota zero, em razão de pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
O caso, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, consta com placar de 1×0 para o parcial provimento do recurso. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.
A 1ª Turma do STJ adiou o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O caso já foi novamente pautado para julgamento, no dia 14/04, e será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.
Com previsão de encerramento em 28/04, o STF retoma o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo contribuinte no RE 928943 (Tema 914), que versa sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores remetidos ao exterior em decorrência de contratos envolvendo tecnologia, licenciamento, assistência técnica e serviços especializados.
O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, consta com o placar de 4×0 pelo não conhecimento dos embargos. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
Com previsão de encerramento em 28/04, o STF retoma o julgamento do RE 990115 (Tema 1113) do contribuinte, que versa sobre a legitimidade da inclusão do valor de subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica.
O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, consta com placar de 1×0 pelo provimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino.
Com previsão de encerramento em 17/04, o STF examina se há repercussão geral e reputação constitucional na controvérsia posta no ARE 1593784 (Tema 1455) da Fazenda Pública, que versa saber se, à luz do art. 156, § 1º, da Constituição Federal, seria possível o Município instituir alíquota progressiva de IPTU com base na metragem do imóvel.
Com previsão de encerramento em 23/04, a 1ª Seção do STJ examina os embargos declaratórios do contribuinte nos autos do EREsp 1222547, que versa em saber se os incentivos fiscais decorrentes do pagamento de ICMS e recebidos pelos contribuintes que aderem ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No caso, ante o acolhimento dos embargos de divergência, a Corte deu parcial provimento ao recurso especial da contribuinte, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja verificado o cumprimento das condições e dos requisitos previstos em lei para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do benefício fiscal de ICMS. Os embargos declaratórios ora opostos, todavia, visam à definição de mérito pelo STJ.
Na quinta-feira, 15/04, a Corte Especial do STJ se reúne para retomar o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência opostos pela Fazenda no EREsp 1905870, em que se questiona a modulação definida na decisão que eliminou o “teto” de 20 salários-mínimos para a cobrança das contribuições ao Sistema S (Tema 1079).
O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza De Assis Moura, consta com placar de 1×0 para negar provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes.
REsp 2093860 – Dedução de IRPJ e CSLL de prejuízos com hedge cambial
Na terça-feira, 14/04, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.
REsp 1822067 – Alíquota zero de PIS/COFINS para ervilha, lentilha e grão-de-bico
Na terça-feira, 14/04, a 1ª Turma do STJ examina o agravo interno do contribuinte nos autos do REsp 1822067, que versa sobre o direito à alíquota zero de PIS/COFINS em operações de importação e venda de produtos como ervilha seca partida, lentilha e grão-de-bico no mercado interno.
O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com placar de 1×0 para o desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.
REsp 2045403 – Acesso ao Reintegra
Na terça-feira, 14/04, a 1ª Turma do STJ examina o REsp 2045403 do contribuinte, que versa sobre o direito de acesso ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), programa que permite que exportadoras se creditem de PIS e COFINS em alíquotas que variam de 0,1% a 3% sobre a receita obtida com exportações.