O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão virtual finalizada em 25 de fevereiro de 2026, o julgamento do RE 1346152 (Tema 1217 da Repercussão Geral). Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso extraordinário e estabeleceu que os municípios estão impedidos de aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora que superem a taxa Selic, utilizada pela União para os mesmos fins.
A decisão seguiu integralmente o voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia. A tese jurídica fixada foi:
“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”
O entendimento tem aplicação imediata a todas as dívidas tributárias municipais.