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10/10/2025

IBS E CBS PODEM INTEGRAR A BASE DO ICMS E DO ISS DURANTE A TRANSIÇÃO DA REFORMA

Durante o período de transição da reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS, que permanecem em vigor até a completa substituição do sistema atual.

A interpretação vem sendo adotada após a exclusão, durante a tramitação da PEC nº 45/2019, do dispositivo que previa a retirada expressa do IBS e da CBS da base dos tributos atuais. A justificativa foi evitar distorções no modelo transitório e manter a coerência entre as etapas de implementação do novo regime tributário.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, que instituiu os novos tributos e disciplinou o período de transição, não tratou de forma explícita da inclusão ou exclusão do IBS e da CBS na base do ICMS e do ISS.

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, a inclusão temporária desses tributos nas bases atuais busca assegurar estabilidade arrecadatória e simplificar o processo de adaptação. Ainda assim, o tema segue gerando dúvidas entre contribuintes, já que a regulamentação infraconstitucional ainda não detalhou os critérios de apuração.

A expectativa é que as futuras leis complementares definam com maior precisão como será feita a integração dos novos tributos durante a fase de transição, garantindo segurança jurídica e uniformidade na cobrança até a plena adoção do novo modelo.

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