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20/05/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 12.05.2025 a 16.05.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO FÍSICO
ADI 4067 – Contribuição sindical compulsória

O STF alterou, para 22.05, a data de julgamento da ADI 4067, que versa sobre a constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória às centrais sindicais.

PLENÁRIO VIRTUAL
Tema 1108 – ARE 1285177 – Anterioridade no Reintegra

Em votação virtual

Tema 487 – RE 640452 – Multa isolada superior a 20%

Em votação virtual

Tema 111 – RE 970343 – Compensação de débitos tributários com precatórios de mesma natureza

O STF, por unanimidade, julgou prejudicado o RE 970343  (Tema 111) do contribuinte, que versa sobre a aplicabilidade imediata do art. 78, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza a compensação de dívidas tributárias com precatórios de natureza alimentar não quitados pelo Poder Público.
A Corte entendeu pela superação da matéria disposta no recurso em razão do julgamento das Ações Diretas 2.356/DF e 2.362/DF, em que se assentou a inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios instituído pelo art. 78 do ADCT, por violar os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, como a isonomia e o acesso à jurisdição e à propriedade. Com isso, restou fixada a seguinte tese: “O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010”.

Tema 1398 – RE 1317330 – IPTU sobre imóveis de estatais

O STF, por unanimidade, reputou constitucional, com existência de repercussão geral, a controvérsia posta no RE 1317330 (Tema 1398) do contribuinte, que versa sobre o reconhecimento de imunidade tributária e consequente incidência de IPTU sobre bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público.
O caso será pautado para julgamento do mérito da questão.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tema 1224 – REsp 2043775 – IRPF sobre contribuição extraordinária à previdência

A 1ª Seção do STJ não examinou o REsp 2043775 (Tema 1224) da Fazenda Pública, que versa em saber se as contribuições extraordinárias à previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, em razão de pedido de vista do próprio ministro relator Benedito Gonçalves, após a oitiva das sustentações orais.
O caso será novamente incluído em pauta de julgamento.

REsp 1971879 – Crédito de PIS/Cofins na compra de etanol anidro

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2043775 do contribuinte, que versa sobre a compatibilidade da sistemática monofásica do PIS e da COFINS com o creditamento das contribuições na aquisição de etanol anidro combustível por distribuidoras.

REsp 2010908 – Alíquota reduzida de IOF em caso de benefício fiscal revogado

A 1ª Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao REsp 2010908 do contribuinte, que versa em determinar se financiamentos contratados antes da revogação de um benefício fiscal podem continuar isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O voto-vista do ministro Gurgel de Faria se alinhou ao voto do ministro relator Paulo Sérgio Domingues pelo desprovimento do recurso. Restou vencida a ministra Regina Helena Costa, que divergia do relator para dar provimento ao recurso.

AREsp 2780067 – Repetição do indébito pela via administrativa

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, conheceu o agravo para dar parcial provimento ao AREsp 2780067 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de o crédito reconhecido em Ação de Repetição de Indébito ser devolvido pela via de restituição administrativa, e não apenas por meio de precatório.

REsp 2084830 – Reanálise de pedido de adesão ao Pert

A 2ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 2084830 do contribuinte, que versa sobre o direito à reanálise de pedido administrativo de revisão das condições de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), devido ao pedido de vista realizado pelo ministro Teodoro Silva Santos.
Após o voto-vista do ministro Afrânio Vilela, que abriu a divergência para dar provimento ao recurso, e do voto da Maria Thereza de Assis Moura, que acompanhou o ministro relator Francisco Falcão para negar provimento ao recurso, pediu vista o ministro Teodoro Silva Santos.
O caso será novamente incluído em pauta de julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro.

REsp 2178201 – Prazo prescricional para compensação

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2178201 da Fazenda Pública, que versa sobre a aplicabilidade da prescrição quinquenal quanto à compensação administrativa de créditos após 05 anos, quando o pedido for realizado dentro de tal prazo.
No caso, a Turma entendeu que todas as PER/DCOMP precisam necessariamente ser transmitidas no prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado, admitindo-se a suspensão desse lapso temporal entre o pedido de habilitação e o respectivo deferimento, conforme estabelecido no art. 82- A da Instrução Normativa n. 1.300/2012. Assim, cabe ao contribuinte litigante a avaliação da forma pela qual submeterá a questão de direito à análise do Poder Judiciário, estando ciente de todas as limitações envolvidas quanto à recuperação do crédito.

REsp 2097973 – Execução de crédito em empréstimo compulsório de energia

A 2ª Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao Agravo Interno do contribuinte no REsp 2178201, que versa sobre a legitimidade de cobrança judicial relacionada a créditos oriundos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Após o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos, que acompanhou o ministro relator Francisco Falcão pelo desprovimento do recurso, restou vencido o ministro Afânio Vilela.

REsp 1856812 – Carta de citação para parte executada

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 1856812, que versa sobre o custo de envio de carta de citação para a parte executada ser arcado pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para determinar, tão somente, que o escrivão ou chefe de secretaria proceda à citação da parte contrária.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 19.05.2025 a 23.05.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO FÍSICO
ADI 4067 – Contribuição sindical compulsória

O STF alterou, para 22.05, a data de julgamento da ADI 4067, que versa sobre a constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória às centrais sindicais.
O processo será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, solicitado em 2015.

Plenário Virtual
RE 1539198 – Exclusão do TUSD/TUST da base do ICMS

Com previsão de encerramento em 23.05, o STF examina, em ambiente virtual, o RE 1539198 da Fazenda, que versa sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
O caso, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, consta com placar de 3×0 para determinar a remessa dos autos ao STJ, na medida em que, nos termos do Tema 956/STF (RE 1.041.816), a controvérsia tem natureza infraconstitucional.

Tema 1186 – RE 1341464 – PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB

Com previsão de encerramento em 30.05, o STF examina, em ambiente virtual, o RE 1341464 do contribuinte, que versa sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REsp 2133516 – ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/COFINS

Na terça-feira, 20.05, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2133516 do contribuinte, que versa sobre a inclusão do valor do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Inicialmente, o Recurso Especial do contribuinte não havia sido conhecido. Contudo, depois da interposição de Agravo Interno, o ministro relator Afânio Vilela, em decisão monocrática, reconsiderou e tornou sem efeito a decisão anterior. Agora, o caso será retomado para análise de mérito do Recurso Especial.

REsp 2167201 – Tributação da Selic em depósitos junto ao Banco Central

Na terça-feira, 20.05, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2167201 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores resgatados que excedem o montante compulsoriamente depositado pelas instituições financeiras junto ao Banco Central, em razão da taxa Selic.

 

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