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16/05/2025

STF julgará incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos; impacto estimado é de R$ 9,1 bilhões

O Supremo Tribunal Federal iniciará, entre os dias 30 de maio e 6 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 672.215, com repercussão geral reconhecida (Tema 536), para decidir se incidem PIS, Cofins e CSLL sobre os valores decorrentes de atos cooperativos praticados por sociedades cooperativas. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte.
A discussão envolve o conceito de receita/faturamento no contexto das cooperativas. Os contribuintes sustentam que os valores oriundos de atos cooperativos não representam receita da pessoa jurídica, mas remuneração dos próprios cooperados, razão pela qual estariam fora do campo de incidência das contribuições.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), favorável à Coomed – Cooperativa Médica Ltda., que defende a natureza não mercantil de suas atividades. O impacto fiscal estimado, em caso de derrota da União, é de R$ 9,1 bilhões, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A tese fixada pelo STF deverá ser observada pelos demais tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento ocorrerá no plenário virtual.

 

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