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09/05/2025

Receita Federal exige IRPF sobre rendimentos de trust constituída por offshore

A Receita Federal do Brasil publicou, em 06/05/2025, a Solução de Consulta nº 75, dando conta de que rendimentos auferidos por trusts constituídas por offshores no exterior devem ser declarados e tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

De acordo com a orientação publicada pela RFB, a mera expectativa do direito gerada pela constituição das trusts já é suficiente para tornar os potenciais beneficiários pessoas físicas em contribuintes do imposto.

A posição é problemática, uma vez que dá margem para criação de obrigações fiscais em relação a partes não diretamente envolvidas nos negócios firmados por pessoas jurídicas no exterior. Além disso, a constituição dos trusts fora do território nacional não significa que os seus rendimentos darão, efetivamente, entrada no país, de modo que a simples expectativa do benefício não necessariamente deve ser considerada como fato gerador do IRPF.

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