Notícias |

04/04/2025

Superior Tribunal de Justiça analisa se o Fisco pode receber honorários duas vezes em tema tributário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a deliberar sobre a obrigatoriedade do pagamento de honorários pelos contribuintes que optam por desistir dos embargos à execução fiscal, ao entrarem em programas de parcelamento tributário que contemplem o pagamento dessa verba. O ministro Gurgel de Faria é o responsável por relatar o tema que envolve a análise de duas ações submetidas ao rito de recursos repetitivos.

O ponto principal da discussão é se o Fisco pode exigir honorários duas vezes pela mesma dívida, sendo uma pela desistência dos embargos à execução fiscal, que resulta em honorários de sucumbência, e outra pela participação no programa de parcelamento, que já prevê a quitação de honorários.

No entanto, a desistência dos embargos à execução fiscal muitas vezes é um requisito para que o contribuinte se inscreva nos programas de parcelamento disponíveis. Dentre os casos em análise, destaca-se o Programa Reativa BH, oferecido pela prefeitura de Belo Horizonte, que possibilita o parcelamento de dívidas sem a inclusão de juros e multas, além de outro programa do governo do estado de Minas Gerais.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais contabilizou mais de 1,6 mil processos relacionados a esta questão, levando o ministro Gurgel de Faria a reconhecer a necessidade de uma resolução uniforme para a controvérsia. Em 2024, o STJ já havia negado a inclusão do tema nos recursos repetitivos, mas a quantidade de processos ativos provocou um novo exame da situação.

Deste modo, a decisão da 1ª Seção do STJ poderá influenciar de maneira significativa a maneira como os honorários são exigidos em situações de desistência de embargos à execução fiscal.

Compartilhar