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04/04/2025

Receita Federal reconhece direito à dedução de comissões pagas a marketplaces no lucro real

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2025, reconheceu que as comissões pagas a marketplaces por empresas que vendem produtos online podem ser deduzidas como despesas operacionais na apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro real.

A decisão representa um importante respaldo fiscal às empresas que atuam no comércio eletrônico e contratam marketplaces como intermediadores nas vendas. Segundo o entendimento da Receita, tais comissões são necessárias, usuais e intrinsecamente vinculadas à atividade de e-commerce, o que legitima sua natureza como despesa operacional.

Contudo, a dedutibilidade está condicionada a alguns requisitos: A comissão deve ser paga a marketplaces domiciliados no Brasil;
É necessária documentação hábil e idônea, que comprove: a efetividade da intermediação da venda,a vinculação direta entre a comissão e a operação de venda, e a identificação individualizada do beneficiário da comissão.

A orientação vale tanto para o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) quanto para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e está embasada no Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) e na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Esse entendimento da Receita Federal traz maior segurança jurídica às empresas que utilizam marketplaces para realizar vendas, viabilizando a dedução fiscal das comissões, desde que a operação esteja adequadamente formalizada e documentada

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