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04/04/2025

Justiça Federal de Rondônia reconhece prescrição intercorrente e suspende a cobrança de débitos de PIS, COFINS E IRPJ

Foi proferida decisão liminar pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia suspendendo a cobrança de débitos de PIS, COFINS e IRPJ por entender aplicável a prescrição intercorrente em processo tributário.

No caso concreto, o processo administrativo em que se discute os débitos em questão está paralisado há mais de 8 (oito) anos no CARF. Buscando resguardar seus direitos, o contribuinte impetrou mandado de segurança para requerer o reconhecimento da prescrição intercorrente administrativa dos débitos tributários em razão do lapso temporal decorrido, muito superior a 3 (três) anos.

Embora o processo ainda aguarde sentença, ao conceder a medida liminar, o juízo sinalizou concordância com os argumentos do contribuinte pontuando que a tese da prescrição intercorrente administrativa “é plausível e possui defensores no mundo jurídico”, reconhecendo também o dano ocasionados pela Receita Federal ao impedir a emissão de certidão de regularidade fiscal do contribuinte e inscrevê-lo no CADIN Federal.

Foi interposto recurso pela Fazenda Nacional, que ainda aguarda apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e vem sendo acompanhado de perto pelos contribuintes considerando que, no ano passado, o Tribunal anulou cobrança de IRPJ e CSLL reconhecendo a prescrição no âmbito do processo administrativo em outro processo.

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