O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 18/03/2025, o Decreto nº 58.067, que cria o “REFAZ Reconstrução”. Trata-se de programa que incentiva a regularização de débitos de ICMS por meio da concessão de até 95% de desconto nos valores de juros e de multa devidos pelos contribuintes.
Podem ser incluídos no REFAZ os débitos de ICMS vencidos até 31/12/2024, mesmo que ainda não estejam constituídos, nem tenham sido inscritos em dívida ativa. Por outro lado, não podem ser incluídos os débitos que tenham sido objeto de pedido de compensação deferido (ressalvado o saldo remanescente da compensação), tampouco os que tenham sido objeto de embargos à execução fiscal transitada em julgado favoravelmente ao Estado.
Ainda, podem ser incluídos no REFAZ Reconstrução débitos objeto de denúncia espontânea ainda não formalizada, desde que ela seja apresentada até 31/03/2025. Igualmente, podem ser incluídos débitos que já estejam com parcelamento em curso, inclusive aproveitando-se a garantia anteriormente oferecida. A adesão se dá mediante formalização de pedido por parte do contribuinte e somente será homologada com o pagamento da primeira ou única parcela até 30/04/2025.
Os requisitos para a concessão do desconto máximo – 95% nos juros e na multa – são os de que: (i) o pedido do contribuinte inclua todos os débitos enquadráveis no programa e (ii) a quitação ocorra em parcela única. Caso o contribuinte opte por não incluir todos os seus débitos no programa, mas a quitação também ocorra em parcela única, o desconto será de 75% do valor dos juros e da multa.
Além disso, o REFAZ Reconstrução possibilita o parcelamento das dívidas de ICMS em até 6 parcelas e com redução de 90% dos juros e da multa, caso o contribuinte inclua no parcelamento todos os débitos enquadráveis no programa. Caso o contribuinte não inclua no parcelamento todos os seus débitos, o pagamento poderá ser realizado: em até 18 parcelas, com redução de 70% no valor dos juros e da multa; de 19 até 36 parcelas, com redução de 50% no valor dos juros e da multa; de 37 até 60 parcelas, com redução de 30% no valor dos juros e da multa; de 61 até 120 parcelas, com redução de 10% no valor dos juros e da multa. O quadro abaixo sintetiza as modalidades:
A adesão a qualquer das modalidades do programa implica, além da regularização da situação fiscal do contribuinte, a suspensão da exigibilidade do débito incluído e o cancelamento de eventuais protestos e inscrições em órgãos de restrição de crédito.
Desde 2019 que o Rio Grande do Sul não possibilitava a quitação de débitos de ICMS com descontos nos valores de juros e multa. O REFAZ Reconstrução, portanto, consiste em excelente oportunidade para os contribuintes que visam à regularização de suas situações fiscais junto ao Estado.
O Escritório está à disposição para informações adicionais envolvendo o tema.