Não foram localizados recursos de interesse pautados nos Tribunais Superiores na semana anterior.
Na quarta-feira, 13.03, o STF retoma o julgamento da ADI 5465, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.946/2013 – SP, que preveem a cassação da inscrição de cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.
O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, constava com placar de 3×0 pelo reconhecimento da inconstitucionalidade. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto relator pela parcial procedência da ADI, enquanto o ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência integral dos pedidos. Agora, diante do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o julgamento será retomado em ambiente presencial e com placar zerado.
Com previsão de encerramento em 21.03, o STF, em julgamento virtual, analisará a ADI 4927, em que se discute a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação, previsto na Lei 9250/1995.
O caso consta com placar de 1×0 pela improcedência da ação, conforme voto proferido pela ministra aposentada Rosa Weber. O processo será retomado com o voto do ministro relator substituto Luiz Fux.
Com previsão de encerramento em 21.03.2025, o STF irá examinar o RE 1355870 (Tema 1153) do contribuinte, que versa sobre a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.
Na quarta-feira, 12.03, a 1ª Seção do STJ irá examinar os Embargos de Declaração do contribuinte nos REsps 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245). No caso, foi fixada a tese de que “Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF”.
Na quarta-feira, 12.03, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 1949182 (Tema 1158), que versa sobre a responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na Execução Fiscal de IPTU de imóvel que é objeto de contrato de alienação fiduciária.
Na quarta-feira, 12.03, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 2147578 (Tema 1293), que versa sobre a incidência da prescrição trienal, casos em que o processo administrativo que apura infrações aduaneiras, de natureza não tributária, esteja paralisado por mais de três anos.
Na terça-feira, 11.03, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2098242 da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de a Receita arbitrar a base de cálculo do ISS quando houver suspeita sobre os preços praticados.
O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, que deu provimento ao recurso especial, consta com o placar que 1×1, depois do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura que abriu a divergência para negar provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.
Na terça-feira, 11.03, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 1747620 do contribuinte, que versa sobre o afastamento da multa por atraso na entrega de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), na hipótese de tal documento ser apresentado antes de ação fiscal sobre infração administrativa.
Na terça-feira, 11.03, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 1703600 do contribuinte, que versa sobre a suspensão de cartas de cobrança expedidas pela Receita Federal por débitos em aberto. No caso, a origem dos créditos tributários e discussão dos autos é sobre a incidência de valores recebidos a título de juros de mora na base de cálculo do IRPJ e da CSLL – a qual, quanto aos juros na base de cálculo do IRPJ, já restou decidida no Tema 808/STF.
Com isso, o contribuinte alega que a Receita Federal iniciou processo administrativo, para cobrança dos débitos, contrariando a orientação do STF.
Na terça-feira, 11.03, a 1ª Turma do STJ analisa o REsp 1851332 do contribuinte, que versa sobre o marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para a constituição de crédito tributário referente a Imposto de Renda lançado de ofício, isto é, aquele lançado pelo Fisco e não por declaração do próprio contribuinte.
Na terça-feira, 11.03, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2072052 da Fazenda Nacional, que versa sobre a desconstituição de penhora de imóvel rural para transferência do bem. No caso, o Fisco alega fraude à Execução Fiscal, na medida em que, no momento da transferência do imóvel objeto da penhora, a empresa tinha dívidas ativas inscritas.
Na terça-feira, 13.03, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do Agravo Interno no AREsp 1728913, que versa sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), cobrada pelos terminais portuários dos recintos alfandegados pelo serviço de segregação e entrega de contêineres.
O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.
REsp 2130803/PE – Inclusão de despesas em valor aduaneiro
Na terça-feira, 13.03, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do Agravo Interno no REsp 2130803, que versa sobre a competência do colegiado o julgamento quanto à legalidade da inclusão de despesas com transporte, seguro, carregamento e manuseio no valor aduaneiro utilizado como base de cálculo para tributos sobre importações.
O caso, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.