Com o intuito de incentivar o cumprimento voluntário de obrigações fiscais, a Receita Estadual está oportunizando às empresas que foram excluídas do Simples Nacional em razão de pendências relativas ao ICMS do ano de 2024, o reingresso no referido regime, mediante a regularização desses débitos até 31 de janeiro.
O procedimento anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional visa regularizar a situação tributária e recuperar ICMS devido e incluiu o envio de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e), a emissão de Termos de Exclusão com um prazo de 30 dias para regularização e, por fim, a homologação dos Termos de Exclusão para as empresas não regularizadas.
As empresas que foram excluídas do referido Regime poderão buscar o reingresso até o dia 31 de janeiro deste ano, por meio do Portal do Simples Nacional, desde que tenham regularizado as pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação e não incorram nas vedações previstas na LC n.º 123/2006 (pendências de cadastro e/ou fiscais com nenhum ente federado). A opção será irretratável e produzirá efeitos para todo o ano de 2025.
Feita a solicitação de reingresso, o pedido será analisado em conjunto pela União, estados e municípios e o contribuinte poderá acompanhar o andamento e o resultado por meio do serviço “Acompanhamento de Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.