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21/03/2024

Resenha Extraordinária – CNJ: cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas

21/03/2024

CNJ: cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas

Desde janeiro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça vem trabalhando no Programa Justiça 4.0 e um de seus braços é o Domicílio Judicial Eletrônico, que busca unificar os dados de todos os Tribunais do país. No primeiro semestre de 2023, o projeto iniciou a sua fase final de implementação: o cadastro das empresas na ferramenta.

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo ser o centralizador da comunicação entre as partes que compõem um processo e o Poder Judiciário. Assim, o sistema conterá todas as informações dos processos que estão em tramitação no país, bem como servirá para o recebimento de citações, intimações e notificações.

Como o uso do sistema é compulsório, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um calendário de adesão voluntária e, caso o prazo não seja cumprido, haverá o cadastro no sistema com os dados constantes na base da Receita Federal.

É importante que as empresas adiram ao Domicílio Judicial Eletrônico antes do prazo estipulado, assim terão controle da via em que serão recebidas as citações, intimações e notificações encaminhadas pelo sistema. Abaixo é possível identificar o cronograma do CNJ estabelecido pela Portaria nº 46/2024:

Público-alvo Início do cadastro no sistema Prazo para cadastro no sistema
Instituições financeiras 16/02/2023 15/08/2023
Empresas privadas 01/03/2024 30/05/2024
Instituições públicas 01/07/2024 30/09/2024
Pessoas físicas (facultativo) 01/07/2024 A confirmar

 

O cadastro é obrigatório para todas as empresas, exceto para as microempresas e para as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, às quais o cadastro será facultativo.

As comunicações processuais enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico serão consideradas automaticamente realizadas após 10 dias corridos, contados da data de envio. É importante que as empresas estejam atentas a quem acessa o seu domicílio, já que será permitido aos usuários do perfil da empresa darem ciência tanto nas comunicações de citações, quanto nas intimações de processos com advogado já constituído. A ciência de uma intimação em momento precoce traz diversos riscos, sendo o maior deles a perda de um prazo.

No entanto, deve-se ponderar que as citações, além de terem um prazo mais curto para ciência – 3 dias úteis –, têm previsão de imposição de multa. Diferente das intimações, as citações não terão ciência automática. Em contrapartida, caso a empresa não confirme a ciência da citação no prazo estipulado, terá como pena a imposição de uma multa de até 5% do valor da causa.

O cadastro deve ser feito no site do Domicílio Judicial Eletrônico com o e-CNPJ. A base de dados da Receita Federal está integrada à ferramenta, portanto é importante verificar se os dados cadastrais estão corretos para que as comunicações sejam direcionadas ao correio eletrônico certo.

Ao cadastrar-se no sistema é possibilitado às empresas que vinculem todas as suas filiais ao perfil da matriz. Durante e após o cadastro também é autorizado que grupos empresariais concentrem os seus perfis em apenas um login, como empresas “coligadas”.

Por fim, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou diversos materiais para auxiliar os usuários nesta integração, os quais seguem abaixo:

Links úteis:

Link de acesso ao sistema

Manual do Diário de Justiça Eletrônico

Perguntas frequentes em relação ao DJE

Capacitação do CNJ

Resolução nº 455 do CNJ

Programa Justiça 4.0

 

 

 

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