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01/03/2024

TRF3 APLICA PRECEDENTE DO STJ E VALIDA O ENTENDIMENTO ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO NA AQUISIÇÃO COM ÁGIO

01/03/2024

O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), em processo envolvendo a aquisição de participação societária por empresa veículo (processo nº 5024068-10.2018.4.03.6100), anulou a glosa de despesas do ágio gerado na operação. Para os desembargadores, “é plenamente viável a utilização de empresa veículo na reorganização societária” para fins de aquisição de participação societária com ágio.

Como de praxe, a Receita Federal autuou o contribuinte por entender que a real adquirente não era a sociedade que contratualmente figurou como compradora, mas, sim, a sua controladora. Em suma, porque a origem dos recursos para a aquisição da participação societária adveio de uma capitalização de empresa veículo.

Essa estrutura (aquisição via veículo de investimento) é comumente utilizada quando, seja por entraves contratuais, regulatórios ou jurídicos, a confusão patrimonial (requisito imprescindível para o aproveitamento do ágio) entre duas empresas é impossível. Para solucionar a questão, a empresa investidora constitui e capitaliza uma sociedade holding, que atua como um veículo para a aquisição da empresa alvo e é incorporada para cumprir o requisito legal da confusão patrimonial.

Essa estrutura societária vem sendo descredibilizada pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para quem o veículo de investimento constitui planejamento tributário ilícito e sem propósito negocial (como antes já tratamos). No Judiciário, entretanto, o cenário é outro: o tema vem se resolvendo favoravelmente aos contribuintes, com a anulação dos autos de infração lavrados pela Receita Federal.

O entendimento pró-contribuinte ganhou ainda mais força em setembro de 2023, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda não poderia interpretar a aquisição de participação societária via empresa veículo como desprovida de propósito negocial e de fundamento material/econômico (Recurso Especial nº 2.026.473 – SC). Em todas as discussões envolvendo ágio, aliás, o entendimento pró-contribuinte tem prevalecido no Poder Judiciário, conforme levantado pelo Valor Econômico.

Espera-se que, tal como o fez o TRF3, os demais Tribunais Federais apliquem o precedente do STJ. Embora ele não tenha caráter vinculante, vai ao encontro da pacificação da possibilidade de aquisição de participação societária com empresa veículo com posterior aproveitamento do ágio gerado.

 

Tiago Haubrich Braum

Advogado na P&R Advogados Associados.

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