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24/11/2023

DESFECHO DA PAUTA DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SEMANA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

24/11/2023

Para esta semana, o Supremo Tribunal Federal pautou as ADIs 3952, 7070, 7078 e 7066, bem como o Tema 725, ao passo que o Superior Tribunal de Justiça pautou os Temas 1125 e 1134, conforme informado pelo escritório P&R nesta segunda-feira.

O STF reiniciou no dia 23/11/2023 o julgamento das ADIs 7070, 7078 e 7066. Nas ADIs discute-se a observância das normas de anterioridade nonagesimal e de exercício e a cobrança do DIFAL no ano de 2022, frente à declaração de inconstitucionalidade da exigência do DIFAL na ausência de lei complementar reguladora da matéria e à modulação dos efeitos da decisão para que somente passasse a ter eficácia a partir da data 01/01/2022. O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, havendo a previsão de que seja retomado no dia 29/11/2023.

O STF retirou de pauta a ADI 3952, cujo julgamento estava pautado para o dia 23/11/2023. Na ADI discutem-se as alterações promovidas ao registro especial concedido pela Receita Federal às empresas tabagistas, em especial a previsão de cancelamento, a qualquer tempo por parte da Secretaria da Receita Federal, do registro especial concedido à empresa tabagista, em razão de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias.

O STF retirou de pauta o julgamento do Tema 725. Nele discute-se, após o julgamento do mérito do tema, a validade da previsão legal de contagem do prazo para o ajuizamento de ação rescisória a partir da data da formação do precedente do STF.

O STJ adiou o julgamento do Tema 1125. Nele discute-se a possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do ICMS-ST, excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. O julgamento está marcada para ser retomado dia 13/12/2023.

O STJ adiou o julgamento do Tema 1134. Nele discute-se a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários incidentes sobre o imóvel anteriores à arrematação, em consequência de previsão em edital de leilão. O julgamento está marcada para ser retomado dia 13/12/2023.

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