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17/11/2023

Receita Federal afirma incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital na transferência de cotas de fundos de investimento fechado

17/11/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 245, a incidência do Imposto de Rena sobre o ganho de capital decorrente da transferência de cotas de fundos de investimento multimercado, as quais provêm de sucessão por herança.

Neste sentido, a Receita asseverou que a transferência de cotas de cotas de fundos fechados de investimento multimercado, quando decorrente de sucessão por herança, caracteriza-se como modalidade de alienação para fins de incidência do imposto de renda. Ademais, ressalta-se que, para os casos de alienação fora de bolsa, tal entendimento não limita “a ocorrência do fato gerador (e, assim, a consequente necessidade de apuração do ganho de capital) às hipóteses de liquidação e/ou resgate”, restando abrangida como modalidade de alienação qualquer forma de transmissão de propriedade.

Assim, a Receita informou que a retenção e recolhimento do imposto de renda, cuja alíquota pode variar de 15% a 22,5%, cabem ao administrador do fundo de investimento ou à instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes.

Ainda, a Receita Federal ocupou-se com o art. 23 da Lei nº 9.532/97, segundo o qual na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, “os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doado”. Segundo a Receita, o objetivo para o qual o legislador formulou este dispositivo legal é “totalmente inaplicável no caso de fundos de investimento”, uma vez que este dispositivo destina-se a evitar que os herdeiros ou doadores tenham de alienar outros bens (que não os transferidos) para fazer face ao imposto no pagamento no ato de transferência ou doação. Por outro lado, os fundos de investimentos “possuem, em seu ativo, instrumentos financeiros dotados de liquidez suficiente para serem alienados (em mercado secundário), de forma a fazer face ao pagamento do Imposto sobre a Renda e sem qualquer necessidade de disposição de bens adicionais pelos herdeiros”.

Quanto ao tema, destacam-se decisões judiciais contrárias à incidência do imposto de renda sobre a alienação ou transferência de cotas de fundos de investimento multimercado, as quais provêm de sucessão por herança, a exemplo da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no processo nº 5012411- 08.2017.4.03.6100, segundo o qual a sucessão por falecimento distingue-se do resgate de rendimentos financeiros.

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