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10/11/2023

STJ confirma incidência de contribuição previdenciária sobre valor de participação nos lucros e resultados pagos a diretores ou administradores estatutários

10/11/2023

O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no âmbito do Recurso Especial 1182060, a incidência de contribuição previdenciária sobre valores provenientes da participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores ou administradores estatutários, bem como afastou a tributação sobre a previdência privada complementar destinadas a estes colaboradores.

Neste sentido, segundo o voto do relator, Min. Sérgio Kukina, o fato de os administradores caracterizarem-se como contribuintes individuais, ao invés de funcionários, legitimaria a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor de participação nos lucros e resultados que lhes foi pago. Isso porque o regime de participação de lucros e resultados exige, para ser instituído, a observação dos parâmetros previstos pela legislação nacional, de modo que, havendo a inobservância destas exigências, torna-se possível que os valores pagos sejam “identificados como pró-labore, sujeitos à incidência da contribuição previdenciária”.

Embora o julgamento do Recurso Especial 1182060 trouxesse matéria inédita à 1ª Turma do STJ, destaca-se que já a 2ª Turma havia tradado do tema. Assim, quando do julgamento do Recurso Especial 1873583, o STJ frisou também asseverou que, “atendidas às condições legais para pagamento da verba [proveniente da participação de lucros e resultados], os respectivos valores não sofrem a incidência de contribuição previdenciária”.

Quanto à previdência privada, o relator do Recurso Especial 1182060 destacou que a legislação nacional já prevê a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre as referidas previdências.

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