Notícias |

27/10/2023

Receita Federal institui programa destinado à apuração do IRPF incidente sobre renda varável

27/10/2023

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil instituiu nesta sexta-feira (27/10/2023), por meio da Instrução Normativa RFB n° 2164/2023, o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar), considerando-se “renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País, e de operações com liquidação futura fora de bolsa”.

O ReVar, assim, constitui ferramenta auxiliadora de apuração e de arrecadação do IRPF incidente sobre operações de renda variável. A Receita Federal informou, ademais, que o ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do qual o contribuinte o poderá acessar escolhendo a opção “Declarações e Demonstrativos“.

A instrução normativa, ademais, regulamentou a prestação à Receita Federal de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais. Neste sentido, o texto prevê que deverão ser enviadas informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, a exemplo de ações, direitos e recibos de subscrição, cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e ouro ativo financeiro.

O texto também prevê prazos para o envio das informações. Para as operações realizadas com valores mobiliários negociados, está previsto que o envio das informações deverá ser efetuado em até 10 dias após a realização das operações ou até o primeiro dia útil subsequente ao referido dia, caso caia em dia não útil para fins fiscais.

Ainda, a instrução normativa prevê que o envio de informações por meio do ReVar deverá ser efetuado conforme o seguinte cronograma: (I) no período de janeiro a março de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31/12/2023 e sobre operações realizadas a partir de 01/01/2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras; (II) a partir de abril de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31/03/2024 e sobre operações realizadas a partir de 01/04/2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; e (III) a partir de janeiro de 2025, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31/12/2024 e sobre operações realizadas a partir de 01/01/2025, por investidores que realizam as operações realizadas com valores mobiliários negociados anteriormente referidas.

 

Compartilhar