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13/10/2023

Carf afirma a possibilidade da dedução de multas não tributárias da base de cálculo do IRPJ

13/10/2023

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afirmou, no âmbito do Processo Administrativo nº 10530.721720/2014-81, a possibilidade de deduzir multas não tributárias (a exemplo das aplicadas pelos órgãos de proteção ao consumidor e do meio ambiente) da base de cálculo do IRPJ.

Isso porque, segundo o entendimento majoritário e vencedor, é próprio do exercício de atividades econômicas a adoção de riscos (inclusive em relação a deveres jurídicos), razão pela qual “é praticamente impossível, em muitos setores econômicos, conseguir guiar um empreendimento sem arcar com multas impostas pela administração pública”.

O conselheiro prolator do voto vencedor, ademais, destacou que inexiste previsão legal impeditiva em relação à dedução das despesas com multas não tributárias da base de cálculo do IRPJ. A vedação prevista pela legislação, afirmou, destina-se à “dedução de multas tributárias, mais especificamente daquelas advindas do descumprimento de obrigação principal” [decorrentes do não pagamento do tributo devido], de modo que “não faz sentido considerar indedutíveis as multas de natureza não tributária”.

Contudo, é preciso destacar que o julgamento não foi unânime, uma vez que o relator do processo, cujo voto restou vencido, asseverou a impossibilidade da dedução. Neste sentido, afirmou que infrações administrativas (por exemplo, multas não tributárias) não podem ser deduzidas em razão de decorrerem de exercício empresarial irregular ou ilícito, não podendo tal exercício “ser considerado necessário, nem tampouco usual ou normal na operação ou atividade empresarial exercida”.

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