A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta n° 166, que a soma dos valores, proveniente da venda de imóvel residencial, que são aplicados em aquisição de mais de um imóvel igualmente residencial está abarcado pela isenção de IRPF, desde que observadas as exigências legais.
Isso porque, conforme asseverado pela Receita, fica isento de IRPF o valor proveniente da venda, realizada por pessoa física, de imóvel residencial, caso tais valores sejam aplicados, no prazo de 180 dias (contados da celebração do contrato de venda), na aquisição de imóvel residencial.
A legislação prevê, contudo, que, na hipótese de aquisição de mais de um imóvel, a isenção do IRPF será aplicada tão somente ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
Neste sentido, caso o contribuinte utilize o valor de venda de determinado imóvel residencial para adquirir mais de um imóvel, a soma dos valores de cada um dos imóveis adquiridos será abarcada pela isenção, desde que tais imóveis sejam residenciais e de que as aquisições ocorram dentro do prazo legal, qual seja, 180 dias.