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04/08/2023

STJ retoma julgamento sobre índice de correção de dívidas judiciais, mas pedido de visto volta a suspender a sessão

04/08/2023

O Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do Recurso Especial n° 1795982, no qual se discute qual índice de correção deve ser aplicado às dívidas e indenizações, quando não houver previsão contratual a respeito, se a taxa Selic ou se juros de 1% ao mês com correção monetária, cujo índice é o adotado pelo Tribunal em que o processo é julgado, a exemplo do IPCA-E-IBGE.

A Corte Especial do STJ, que se compõe de 15 Ministros, julgará a que índice a legislação nacional, mais especificamente o art. 406 do CP, referiu-se. Isso porque, conforme o dispositivo, na ausência de convenção e estipulação acerca do tema, os juros legais “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

Os Ministros julgadores, contudo, divergem quanto ao tema. Conforme o relator, Min. Luis Felipe Salomão, a taxa Selic está propensa a forte variação, além de ser insuficiente, inclusive, para abarcar a correção monetária dos valores devidos, razão pela qual os juros de 1% ao mês com correção monetária de cada Tribunal configuram-se como índice correto. O Ministro Humberto Martins acompanhou o entendimento do relator.

Os Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo Filho, contudo, sustentaram a aplicação da taxa Selic às dívidas e indenizações. Neste sentido, o Min. Raul Araújo asseverou que a Selic é, atualmente, taxa cogente no sistema jurídico brasileiro. Aduziu, ainda, que a aplicação de juros de 1% ao mês com correção monetária de cada Tribunal acarretaria remuneração para o credor superior a quaisquer aplicações financeiras, em detrimento do devedor.

É preciso salientar, ainda, a existência de discussão similar ocorrida no âmbito do precedente EREsp 727.842, no qual se julgou, porém, qual seria o índice aplicável à dívida pública, e não privada.

Embora o julgamento tenha reiniciado no dia 01/08/2023, o recurso tornou a estar suspenso em razão de pedido de vista do Min. Benedito Gonçalves.

 

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