A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 105, (I) que a exigência de cadastro junto ao sistema Cadastur limita-se a determinadas atividades vinculadas ao setor de eventos; (II) que a concessão do benefício fiscal não alterara os procedimentos relativos à prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (III) que o benefício fiscal apenas autoriza a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos, que são por ele abarcado, concernente à redução a zero de alíquotas de tributos que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no Perse a partir de 20 de dezembro de 2022.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto pela Lei nº 14.148, de 2021, visa a fomentar o setor de eventos, com o objetivo de criar condições para que o referido setor possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública, prevendo, para tanto, a redução à zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Contudo, embora não houvesse originalmente previsão acerca de limitações à concessão, a Portaria ME nº 7.163, de 2021, posteriormente passou a exigir o cadastro junto ao Cadastur às pessoas jurídicas que exerçam determinadas atividade, a exemplo do serviço de transporte de passageiros — com locação de automóveis com motorista —, da consultoria em publicidade e da exploração de jogos eletrônicos recreativos (atividades previstas no anexo II, da referida portaria). A Receita asseverou, contudo, que o cadastro não é exigível para todas as atividades, como clubes sociais, esportivos e similares, casas de festas e eventos (anexo I da portaria).
A Receita afirmou, ainda, que os dispositivos legais que regem o benefício fiscal não alteraram os procedimentos relativos à prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, assim como esclareceu que, tão só a partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, o benefício fiscal instituído passou a autorizar a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos abarcados pelo benefício fiscal concernente à redução da alíquota a zero de tributos que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no Perse.