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02/06/2023

Lei sancionada prevê alíquota reduzida à zero e exclui creditamento de PIS e Cofins sobre ICMS

02/06/2023

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (30/05), a Lei nº 14.592/2023, resultado da conversão das Medidas Provisórias nº 1.159/2023, nº 1.147/2022, nº 1.157/23 e nº 1.163/23 em lei.

Dentre as matérias reguladas, a lei sancionada prevê a redução à zero, até 31/12/2023, das alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, biodiesel e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural. Os referidos combustíveis de igual modos estão beneficiados em relação ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação.

A lei prevê, também, (I) a redução à zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos; (II) a redução à zero das alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, 31 de dezembro de 2026; (III) a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins.

 

 

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