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26/05/2023

Decisão judicial afasta realização de penhora sem prévia citação do devedor

26/05/2023

Decisão monocrática do TRF1 afastou, no âmbito do Agravo de Instrumento n° 1014388-17.2023.4.01.000, constrição patrimonial, realizada por meio do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros calculados em aproximadamente R$ 1.135.534,97.

Conforme as razões da decisão, o bloqueio dos referidos valores ocorreu sem a prévia tentativa de citação da executada, de modo a ofender o princípio constitucional do devido processo legal. O Desembargador, ademais, fundamentou a decisão em jurisprudência da 2ª Turma do STJ (AgInt no AREsp n. 1.781.873-DF), segundo a qual “deve haver a citação do executado antes da determinação da penhora ou arresto de valores em seu nome. Isso porque devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e o devido processo legal, bem como ser preservado o caráter acautelatório da medida

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